Questão 141
MédiaA execução, no CPC/2015, funda-se sempre em título de obrigação:
- ALíquida, certa e exigível
- BIlíquida e condicional
- CApenas judicial
- DSujeita a termo futuro
Gabarito: A) Líquida, certa e exigível
Explicação: Art. 783 do CPC: a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.