180 questões com gabarito e explicação. Página 6 de 9.
Questão 101
Difícil
Sequestrar pessoa com o fim de obter vantagem como condição ou preço do resgate configura:
ASequestro qualificado.
BExtorsão simples.
CExtorsão mediante sequestro.
DRoubo majorado.
Gabarito: C) Extorsão mediante sequestro.
Explicação: Art. 159, CP: sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate — extorsão mediante sequestro (crime hediondo).
Questão 102
Média
Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção configura:
AApropriação indébita.
BEstelionato.
CFurto.
DRoubo.
Gabarito: A) Apropriação indébita.
Explicação: Art. 168, CP: apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou detenção — apropriação indébita.
Questão 103
Média
Obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ou ardil, é:
AFurto mediante fraude.
BEstelionato.
CApropriação indébita.
DExtorsão.
Gabarito: B) Estelionato.
Explicação: Art. 171, CP: estelionato — obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento.
Questão 104
Difícil
O estelionato, em regra, após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), processa-se mediante:
AAção penal pública incondicionada sempre.
BAção penal pública condicionada à representação, salvo exceções.
CAção penal privada.
DAção popular.
Gabarito: B) Ação penal pública condicionada à representação, salvo exceções.
Explicação: Art. 171, §5º, CP: somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for a Administração Pública, criança/adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos.
Questão 105
Média
Adquirir, receber ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime configura:
AReceptação.
BEstelionato.
CFavorecimento real.
DFurto.
Gabarito: A) Receptação.
Explicação: Art. 180, CP: receptação — adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.
Questão 106
Média
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia configura crime de:
AFurto.
BEsbulho.
CApropriação.
DDano.
Gabarito: D) Dano.
Explicação: Art. 163, CP: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia — crime de dano.
Questão 107
Fácil
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, configura:
AEstupro.
BAtentado violento ao pudor.
CAssédio sexual.
DImportunação sexual.
Gabarito: A) Estupro.
Explicação: Art. 213, CP: estupro — constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Questão 108
Média
Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura:
AImportunação sexual.
BCorrupção de menores.
CEstupro simples.
DEstupro de vulnerável.
Gabarito: D) Estupro de vulnerável.
Explicação: Art. 217-A, CP: estupro de vulnerável — ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos (ou com quem não pode oferecer resistência).
Questão 109
Difícil
No estupro de vulnerável (menor de 14 anos), o consentimento da vítima:
AReduz a pena pela metade.
BTransforma o crime em importunação.
CÉ irrelevante, configurando-se o crime.
DExclui o crime.
Gabarito: C) É irrelevante, configurando-se o crime.
Explicação: Súmula 593 do STJ: o crime de estupro de vulnerável configura-se independentemente do consentimento da vítima menor de 14 anos, de eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso.
Questão 110
Média
Praticar ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com objetivo de satisfazer lascívia, configura (Lei 13.718/2018):
AAto obsceno.
BImportunação sexual.
CAssédio sexual.
DEstupro.
Gabarito: B) Importunação sexual.
Explicação: Art. 215-A, CP: importunação sexual — praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Questão 111
Média
Constranger subordinado, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico, com intuito de obter vantagem sexual, configura:
AConstrangimento ilegal.
BEstupro.
CImportunação sexual.
DAssédio sexual.
Gabarito: D) Assédio sexual.
Explicação: Art. 216-A, CP: assédio sexual — constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes a emprego, cargo ou função.
Questão 112
Difícil
Os crimes contra a dignidade sexual, em regra, procedem-se mediante:
Explicação: Art. 225, CP (alterado pela Lei 13.718/2018): nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.
Questão 113
Média
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro ou valor de que tem a posse em razão do cargo configura:
APrevaricação.
BPeculato.
CConcussão.
DCorrupção passiva.
Gabarito: B) Peculato.
Explicação: Art. 312, CP: peculato — apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Questão 114
Média
Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função pública, configura:
ACorrupção passiva.
BPeculato.
CPrevaricação.
DConcussão.
Gabarito: D) Concussão.
Explicação: Art. 316, CP: concussão — exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Questão 115
Média
Solicitar ou receber vantagem indevida, em razão da função, ou aceitar promessa de tal vantagem, pelo funcionário, é:
ACorrupção ativa.
BConcussão.
CPeculato.
DCorrupção passiva.
Gabarito: D) Corrupção passiva.
Explicação: Art. 317, CP: corrupção passiva — solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Questão 116
Média
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ato de ofício, por um particular, configura:
ACorrupção ativa.
BConcussão.
CCorrupção passiva.
DTráfico de influência.
Gabarito: A) Corrupção ativa.
Explicação: Art. 333, CP: corrupção ativa — oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Questão 117
Difícil
Funcionário que retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete:
APrevaricação.
BCondescendência criminosa.
CCorrupção passiva.
DConcussão.
Gabarito: A) Prevaricação.
Explicação: Art. 319, CP: prevaricação — retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Questão 118
Média
Para os crimes funcionais, equipara-se a funcionário público quem:
AApenas magistrados e promotores.
BExerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
CApenas o servidor de carreira.
DSomente os agentes políticos.
Gabarito: B) Exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Explicação: Art. 327, CP: considera-se funcionário público, para fins penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Questão 119
Média
Usar de violência ou grave ameaça para opor-se à execução de ato legal, contra funcionário competente, configura:
ACoação.
BResistência.
CDesobediência.
DDesacato.
Gabarito: B) Resistência.
Explicação: Art. 329, CP: resistência — opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo.
Questão 120
Fácil
Desacatar funcionário público no exercício da função configura crime de:
AResistência.
BCalúnia.
CDesobediência.
DDesacato.
Gabarito: D) Desacato.
Explicação: Art. 331, CP: desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela — pena de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa.
Sobre o conteúdo
Questões originais de prática alinhadas ao edital da 1ª fase do Exame de Ordem (FGV/OAB). Não são questões oficiais. Material de estudo educacional — verifique sempre a legislação vigente.