180 questões com gabarito e explicação. Página 2 de 9.
Questão 21
Média
O crime culposo:
AÉ sempre punível como o doloso.
BNão admite tentativa apenas na forma própria.
CIndepende de previsão legal expressa.
DSó é punível quando a lei expressamente o prevê.
Gabarito: D) Só é punível quando a lei expressamente o prevê.
Explicação: Art. 18, parágrafo único, CP: salvo casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão quando o pratica dolosamente (excepcionalidade do crime culposo).
Questão 22
Difícil
O agente atira contra o que supõe ser um animal, mas é uma pessoa, que morre. Trata-se de:
ACrime impossível.
BDolo eventual.
CErro de proibição.
DErro de tipo essencial, que exclui o dolo.
Gabarito: D) Erro de tipo essencial, que exclui o dolo.
Explicação: Art. 20, CP: o erro sobre elemento constitutivo do tipo (aqui, 'matar alguém') exclui o dolo, mas permite punição por culpa se prevista (homicídio culposo, se o erro era evitável).
Questão 23
Difícil
O agente desconhece que sua conduta é proibida, supondo lícito o que faz. Configura-se:
AErro de tipo.
BCrime putativo.
CErro de proibição, que pode excluir ou diminuir a culpabilidade.
DCoação física irresistível.
Gabarito: C) Erro de proibição, que pode excluir ou diminuir a culpabilidade.
Explicação: Art. 21, CP: o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, pode diminuí-la de um sexto a um terço. O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude não.
Questão 24
Difícil
O agente, supondo estar sendo agredido injustamente, repele suposto agressor que apenas brincava. Trata-se de descriminante putativa por:
ADolo direto.
BEstado de necessidade real.
CErro de proibição direto.
DErro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação.
Gabarito: D) Erro quanto aos pressupostos fáticos de uma causa de justificação.
Explicação: Art. 20, §1º, CP: é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que tornaria a ação legítima (descriminante putativa). Se o erro era evitável, responde por culpa.
Questão 25
Média
'A' quer matar 'B', mas por erro na execução atinge e mata 'C'. Trata-se de:
AAberratio ictus (erro na execução).
BErro sobre a pessoa.
CCrime impossível.
DErro de tipo essencial.
Gabarito: A) Aberratio ictus (erro na execução).
Explicação: Art. 73, CP: aberratio ictus — por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa; o agente responde como se tivesse atingido a pretendida (considera-se a vítima virtual).
Questão 26
Média
'A', querendo matar seu pai, mata por engano um terceiro que confundiu com ele. Responde:
APor homicídio culposo.
BPor crime impossível.
CPor homicídio simples, considerando a vítima real.
DConsiderando as condições da vítima pretendida (o pai), respondendo por homicídio agravado.
Gabarito: D) Considerando as condições da vítima pretendida (o pai), respondendo por homicídio agravado.
Explicação: Art. 20, §3º, CP: no erro sobre a pessoa, não se consideram as condições da vítima efetivamente atingida, mas as da pessoa que o agente pretendia ofender.
Questão 27
Fácil
Considera-se consumado o crime quando:
ASe inicia a execução.
BHá mero ato preparatório.
CO agente cogita o delito.
DNele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Gabarito: D) Nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Explicação: Art. 14, I, CP: diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Questão 28
Fácil
A pena da tentativa, em regra:
AÉ a do crime consumado, diminuída de um a dois terços.
BÉ aumentada de metade.
CÉ a do crime consumado, diminuída de metade fixa.
DÉ igual à do crime consumado.
Gabarito: A) É a do crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Explicação: Art. 14, parágrafo único, CP: pune-se a tentativa com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Questão 29
Média
Não admite tentativa, em regra:
AO crime de roubo.
BO crime de homicídio.
CO crime culposo.
DO crime de furto.
Gabarito: C) O crime culposo.
Explicação: Os crimes culposos não admitem tentativa (salvo culpa imprópria), pois o resultado não é querido. Também não admitem tentativa os crimes unissubsistentes, omissivos próprios e habituais.
Questão 30
Média
O agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução já iniciada. Responde:
APelo crime consumado.
BPor nada, sempre.
CPela tentativa do crime visado.
DApenas pelos atos já praticados (desistência voluntária).
Gabarito: D) Apenas pelos atos já praticados (desistência voluntária).
Explicação: Art. 15, CP: na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, o agente só responde pelos atos já praticados (tentativa abandonada — 'ponte de ouro').
Questão 31
Média
Após esfaquear a vítima, o agente, arrependido, presta socorro e impede a morte. Configura-se:
ADesistência voluntária.
BHomicídio consumado.
CArrependimento eficaz; responde pelas lesões.
DTentativa de homicídio.
Gabarito: C) Arrependimento eficaz; responde pelas lesões.
Explicação: Art. 15, CP: no arrependimento eficaz, o agente, após esgotar os atos executórios, impede a produção do resultado, respondendo apenas pelos atos praticados (lesão corporal).
Questão 32
Média
O agente repara o dano ou restitui a coisa, por ato voluntário, até o recebimento da denúncia, em crime sem violência. Trata-se de:
ADesistência voluntária.
BCausa de extinção da punibilidade.
CArrependimento posterior, causa de diminuição de pena.
DArrependimento eficaz.
Gabarito: C) Arrependimento posterior, causa de diminuição de pena.
Explicação: Art. 16, CP: nos crimes sem violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário, a pena é reduzida de um a dois terços (arrependimento posterior).
Questão 33
Difícil
O agente tenta matar a vítima com arma descarregada que supunha municiada. Trata-se de:
ACrime impossível por ineficácia absoluta do meio.
BHomicídio consumado.
CDesistência voluntária.
DTentativa de homicídio.
Gabarito: A) Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.
Explicação: Art. 17, CP: não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, é impossível consumar-se o crime (crime impossível ou tentativa inidônea).
Questão 34
Fácil
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime:
ANão responde por ele.
BResponde sempre por crime autônomo.
CIncide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
DTem a pena automaticamente reduzida pela metade.
Gabarito: C) Incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Explicação: Art. 29, CP: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (teoria monista temperada).
Questão 35
Média
Se a participação for de menor importância, a pena:
APode ser diminuída de um sexto a um terço.
BPermanece inalterada.
CÉ excluída.
DÉ aumentada de metade.
Gabarito: A) Pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Explicação: Art. 29, §1º, CP: se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Questão 36
Difícil
Um dos concorrentes quis participar de crime menos grave; o resultado mais grave era previsível. Aplica-se:
AA absolvição do partícipe.
BA pena do crime menos grave ao que quis participar dele, aumentada até a metade se previsível o mais grave.
CA pena do crime menos grave sem qualquer aumento.
DA pena do crime mais grave a todos igualmente.
Gabarito: B) A pena do crime menos grave ao que quis participar dele, aumentada até a metade se previsível o mais grave.
Explicação: Art. 29, §2º, CP: se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, aplica-se-lhe a pena deste, aumentada até metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (cooperação dolosamente distinta).
Questão 37
Média
As circunstâncias de caráter pessoal (ex.: reincidência):
AComunicam-se sempre ao partícipe.
BNão se comunicam, salvo quando elementares do crime.
CAumentam a pena de todos.
DExcluem o crime.
Gabarito: B) Não se comunicam, salvo quando elementares do crime.
Explicação: Art. 30, CP: não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Questão 38
Média
O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio a crime que não chega a ser tentado:
AConfiguram crime consumado.
BSão puníveis como tentativa.
CNão são puníveis, salvo disposição expressa em contrário.
DSão sempre puníveis.
Gabarito: C) Não são puníveis, salvo disposição expressa em contrário.
Explicação: Art. 31, CP: o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis se o crime não chega, ao menos, a ser tentado.
Questão 39
Fácil
NÃO é causa de exclusão da ilicitude prevista no art. 23 do CP:
ACoação moral irresistível.
BEstado de necessidade.
CLegítima defesa.
DEstrito cumprimento de dever legal.
Gabarito: A) Coação moral irresistível.
Explicação: Art. 23, CP: são causas de exclusão da ilicitude o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade (art. 22).
Questão 40
Média
Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele:
AAgressão futura e incerta.
BAgressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
CProvocação verbal já cessada.
DPerigo causado por terceiro.
Gabarito: B) Agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Explicação: Art. 25, CP: entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Sobre o conteúdo
Questões originais de prática alinhadas ao edital da 1ª fase do Exame de Ordem (FGV/OAB). Não são questões oficiais. Material de estudo educacional — verifique sempre a legislação vigente.