Questão 41
DifícilA sociedade limitada tem o capital dividido em:
- Aações.
- Bdebêntures.
- Cquotas.
- Dcotas-partes.
Gabarito: C) quotas.
Explicação: Art. 1.055 do Código Civil.
OAB Simulado: Prova Oficial
180 questões com gabarito e explicação. Página 3 de 9.
A sociedade limitada tem o capital dividido em:
Gabarito: C) quotas.
Explicação: Art. 1.055 do Código Civil.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente:
Gabarito: A) pela integralização do capital social.
Explicação: Art. 1.052 do Código Civil.
Na sociedade limitada, é vedada a contribuição que consista em:
Gabarito: D) prestação de serviços.
Explicação: Art. 1.055, §2º, do Código Civil.
Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social da limitada, respondem solidariamente todos os sócios:
Gabarito: C) até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Explicação: Art. 1.055, §1º, do Código Civil.
A regência supletiva da sociedade limitada, na omissão do contrato, dá-se pelas normas da:
Gabarito: C) sociedade simples.
Explicação: Art. 1.053, caput, do Código Civil: na omissão, rege-se pelas normas da sociedade simples; o parágrafo único permite regência supletiva pela Lei das S.A. se o contrato previr.
O contrato social da sociedade limitada pode prever a regência supletiva pela Lei das Sociedades Anônimas. Tal previsão:
Gabarito: B) é facultativa e deve constar expressamente do contrato social.
Explicação: Art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil.
Na sociedade limitada, a deliberação dos sócios é obrigatória, dentre outras, para:
Gabarito: D) a designação e destituição dos administradores e a aprovação das contas da administração.
Explicação: Art. 1.071 do Código Civil.
Nas deliberações da sociedade limitada, a modificação do contrato social, salvo matérias com quórum próprio, depende, após a Lei 14.451/2022, do voto correspondente a:
Gabarito: B) mais da metade do capital social.
Explicação: Art. 1.076, c/c art. 1.071, V, do CC, com redação da Lei 14.451/2022: maioria do capital (mais da metade).
Após a Lei 14.451/2022, a deliberação sobre a incorporação, fusão, dissolução da sociedade limitada ou cessação do estado de liquidação exige o voto de sócios que representem:
Gabarito: A) mais da metade do capital social.
Explicação: Art. 1.076, I, do CC, com redação da Lei 14.451/2022, reduziu o quórum para maioria do capital social.
A sociedade limitada será administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Os administradores:
Gabarito: C) podem ser sócios ou não sócios.
Explicação: Art. 1.060 do Código Civil; admite-se administrador não sócio (art. 1.061).
A designação de administradores não sócios na limitada dependerá de aprovação de:
Gabarito: A) unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3, no mínimo, após a integralização.
Explicação: Art. 1.061 do Código Civil, com redação dada pela Lei 12.375/2010.
O sócio que ingressa em sociedade limitada já constituída responde pelas dívidas sociais:
Gabarito: B) inclusive pelas anteriores à sua admissão, no limite do regime de responsabilidade da sociedade.
Explicação: Art. 1.025, c/c regras da limitada; o sócio admitido não se exime das dívidas sociais anteriores ao seu ingresso.
A cessão de quotas da sociedade limitada, na omissão do contrato, pode ser feita a outro sócio independentemente de audiência dos demais, e a estranho:
Gabarito: C) se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
Explicação: Art. 1.057 do Código Civil.
A sociedade limitada unipessoal pode ser constituída por:
Gabarito: B) uma única pessoa.
Explicação: Art. 1.052, §1º, do Código Civil.
Aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, as disposições sobre:
Gabarito: C) a sociedade limitada (pluripessoal).
Explicação: Art. 1.052, §2º, do Código Civil.
O Conselho Fiscal na sociedade limitada:
Gabarito: D) pode ser instituído facultativamente, mediante previsão no contrato social.
Explicação: Art. 1.066 do Código Civil.
A sociedade limitada deverá realizar assembleia ou reunião de sócios ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para, entre outros, tomar as contas dos administradores e:
Gabarito: D) deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Explicação: Art. 1.078 do Código Civil.
Na sociedade limitada com mais de dez sócios, as deliberações devem ser tomadas, obrigatoriamente, em:
Gabarito: A) assembleia.
Explicação: Art. 1.072, §1º, do Código Civil.
O sócio pode ser excluído judicialmente da sociedade limitada, mediante iniciativa da maioria dos demais, por:
Gabarito: D) falta grave no cumprimento de suas obrigações ou incapacidade superveniente.
Explicação: Art. 1.030 do Código Civil.
A exclusão extrajudicial de sócio por justa causa, na limitada, por deliberação da maioria do capital, exige:
Gabarito: A) previsão no contrato social de exclusão por justa causa e deliberação em reunião ou assembleia.
Explicação: Art. 1.085 do Código Civil, com redação da Lei 13.792/2019.
Sobre o conteúdo
Questões originais de prática alinhadas ao edital da 1ª fase do Exame de Ordem (FGV/OAB). Não são questões oficiais. Material de estudo educacional — verifique sempre a legislação vigente.
Outras matérias desta prova