Questão 141
MédiaA respeito da estabilidade provisória do empregado eleito diretor de cooperativa:
- AGoza de estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, salvo cometimento de falta grave.
- BNão há estabilidade.
- CA estabilidade dura todo o mandato apenas.
- DA estabilidade é vitalícia.
Gabarito: A) Goza de estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, salvo cometimento de falta grave.
Explicação: Art. 55 da Lei 5.764/71 e Súmula 379 do TST (por analogia ao dirigente sindical): o empregado diretor de cooperativa tem estabilidade desde a candidatura até 1 ano após o mandato.