Questão 121
MédiaSobre a interrupção e a suspensão no afastamento por doença comum, segundo a CLT e a Lei 8.213/91:
- ATodo o afastamento é suspensão.
- BOs primeiros 15 dias são de interrupção (salário pago pelo empregador) e, a partir do 16º dia, há suspensão (auxílio-doença pelo INSS).
- CTodo o afastamento é interrupção.
- DO empregador paga durante todo o afastamento.
Gabarito: B) Os primeiros 15 dias são de interrupção (salário pago pelo empregador) e, a partir do 16º dia, há suspensão (auxílio-doença pelo INSS).
Explicação: Art. 60, §3º, da Lei 8.213/91: os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pelo empregador (interrupção); a partir do 16º dia, o INSS paga o auxílio-doença (suspensão).