Questão 101
MédiaConforme a CF/88, incluem-se entre os bens dos Estados:
- Aas águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União
- Bo mar territorial
- Cos terrenos de marinha
- Dos recursos minerais
Gabarito: A) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União
Explicação: O art. 26, I, inclui entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, as decorrentes de obras da União.