Questão 161
DifícilSegundo a Lei 9.868/99, ao declarar a inconstitucionalidade, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, tendo em vista razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento. Trata-se da:
- Amodulação dos efeitos da decisão
- Binterpretação conforme a Constituição
- Cdeclaração de nulidade parcial sem redução de texto
- Dinconstitucionalidade por arrastamento
Gabarito: A) modulação dos efeitos da decisão
Explicação: A modulação de efeitos (art. 27 da Lei 9.868/99) permite ao STF, por 2/3, restringir efeitos ou fixar momento distinto de eficácia, por segurança jurídica ou excepcional interesse social, mitigando a regra do efeito ex tunc.