Questão 121
DifícilApós a EC 103/2019, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em qualquer regime, inclusive semiaberto e aberto.
- ACerto
- BErrado
Gabarito: B) Errado
Explicação: Art. 116 do Decreto 3.048/1999 (após a EC 103/2019): o auxílio-reclusão só é devido para recolhimento em regime fechado.