Questão 61
DifícilConforme o art. 12, I, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que:
- Aresidam no Brasil há mais de quinze anos
- Bsejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
- Crequeiram a naturalização ordinária
- Drenunciem à nacionalidade estrangeira
Gabarito: B) sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Explicação: O art. 12, I, 'c', considera nato o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que registrado em repartição brasileira competente, ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.