Questão 41
MédiaSegundo o art. 5º, XIII, da CF/88, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão:
- Asomente mediante registro em sindicato
- Bsem qualquer restrição
- Catendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
- Ddesde que autorizado pelo Ministério do Trabalho
Gabarito: C) atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Explicação: O art. 5º, XIII, garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.